O art. 31 do decreto n° 10.024/2022 prevê que serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:

Art. 31 – (…)

I – aberto: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital, conforme procedimento disposto no art. 32 do referido decreto.

II – aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital, conforme procedimento disposto no art. 33 do referido decreto.

No modo de disputa aberto a fase de lances terá a duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente, por mais dois minutos, quando houver lance ofertado nos dois minutos anteriores.

Já no modo de disputa aberto e fechado a fase de lances terá duração de quinze minutos. Após esse período o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período aleatório de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada, sendo convocados para lance final e único, no prazo de cinco minutos, a empresa que apresentou a proposta de menor preço e as das empresas que estiverem em um intervalo de até 10% desse menor preço.

 

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