F.A.Q.
Esclareça suas dúvidasTenho uma MEI. Posso participar de licitações?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI), pode participar de licitações e poderá usufruir dos benefícios de tratamento diferenciado descritos na Lei Complementar n° 123/2006. Clique aqui e saiba mais.
Preciso de certidões negativas para participar de licitações?
Sim. As certidões exigidas são as descritas nos incisos III, IV e V da Lei n° 8.666/1993. São elas:
Art. 28 – (…)
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943.
Qual o primeiro passo para a minha empresa participar de licitações?
O primeiro passo é fazer o cadastro nos portais de compras e pesquisar licitações que tenha como objeto o seu ramo de atividade. Encontrando uma licitação é fundamental a análise minuciosa do edital e, principalmente, do projeto básico ou do termo de referência, pois, é nesses documentos que se encontram todas as exigências e condições para participação na licitação.
Como empresa participante, é necessário o pagamento de alguma taxa para participar do processo licitatório?
Para participar dos pregões eletrônicos publicados no portal de compras do governo federal (https://www.gov.br/compras/pt-br) não é necessário o pagamento de taxas.
No entanto, existem portais de compras como o Licitação-e (https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp) que é necessário o pagamento de um valor anual.
Minha empresa pode participar de um processo licitatório em um segmento fora do CNAE?
Diante do disposto no acórdão n° 642/2014 do Tribunal de Contas da União, que segue transcrito abaixo, sob pena de desclassificação não é prudente que as empresas participem de licitação no qual o objeto não esteja comtemplado pelo seu CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).
REPRESENTAÇÃO SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. 1. Para fins de habilitação jurídica nas licitações, faz-se necessária a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes. 2. Para fins de habilitação técnica nas licitações, os atestados apresentados devem não apenas demonstrar uma situação de fato, mas, necessariamente, demonstrar uma situação fática que tenha ocorrido em conformidade com a lei e com o contrato social das empresas licitantes.
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